Nota de Esclarecimento – Diretrizes Sobre a Endoscopia da Coluna

A Sociedade Brasileira de Coluna (SBC), a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN) e a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) divulgaram um comunicado conjunto com orientações importantes sobre a forma correta de solicitar e autorizar procedimentos relacionados à Endoscopia da Coluna.

A Sociedade Brasileira de Coluna (SBC), a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN) e a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) divulgaram um comunicado conjunto com orientações importantes sobre a forma correta de solicitar e autorizar procedimentos relacionados à Endoscopia da Coluna.
O objetivo é esclarecer médicos, auditores e pacientes sobre direitos, responsabilidades e critérios técnicos ligados a esse tipo de cirurgia.

Cobertura Obrigatória pela ANS

Desde 1º de abril de 2021, conforme a Resolução Normativa nº 465 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cirurgia de coluna realizada por via endoscópica passou a integrar o Rol de Procedimentos de cobertura mínima obrigatória.
Isso significa que os planos de saúde devem garantir o acesso ao procedimento sempre que houver indicação do médico responsável, desde que o profissional seja devidamente habilitado.

Um ponto importante ressaltado pelas entidades é que o procedimento foi incluído sem Diretriz de Utilização (DUT).
Portanto:

  • A indicação é inteiramente médica
  • Baseia-se em avaliação clínica
  • Considera exames complementares
  • Segue referências reconhecidas na literatura científica

Ou seja, não existe regra restritiva da ANS que limite quando ou como o procedimento deve ser autorizado.

Codificações e Recomendações Técnicas

As sociedades esclarecem que não há exigências adicionais ou limitações formais para a realização da cirurgia por via endoscópica, nem por lei nem pelas especialidades médicas que subscrevem a nota.

Quanto às codificações sequenciais empregadas nos pedidos e autorizações:

  • Nem todos os códigos serão utilizados em todas as cirurgias

  • A escolha depende da patologia do paciente

  • A decisão técnica cabe ao cirurgião

  • A combinação final é definida no pré-operatório

  • Deve existir coerência entre o pedido e o relatório cirúrgico

Portanto, o conjunto de códigos solicitados deve refletir exatamente o que será realizado no procedimento.

A Endoscopia Como Método e Não Como Fim

As entidades também reforçam que a endoscopia representa um meio de acesso cirúrgico, caracterizado pela magnificação da imagem e por causar menos danos aos tecidos, assim como já ocorre em outras áreas da medicina.

A endoscopia, portanto:

  • Não substitui todos os demais atos cirúrgicos

  • Não invalida outras etapas necessárias

  • Não configura um procedimento único e isolado

Da mesma forma que uma endoscopia digestiva não engloba automaticamente o tratamento da patologia encontrada, a endoscopia da coluna serve como ferramenta para permitir a execução da técnica indicada para cada caso.

Fundamentação Ética e Autonomia Médica

Para reforçar essas orientações, a nota destaca artigos relevantes do Código de Ética Médica (CEM):

  • Art. VIII – Cap. I
    O médico não pode abrir mão de sua liberdade profissional, nem aceitar limitações que prejudiquem sua atuação científica e correta.

  • Art. XVI – Cap. I
    Nenhuma instituição pode restringir a escolha dos métodos diagnósticos ou terapêuticos, a menos que seja para benefício do paciente.

  • Art. II – Cap. II
    É direito do médico indicar o procedimento mais adequado, respeitando o conhecimento científico e a legislação.

  • Art. 47 – Cap. VII
    Diretores técnicos não podem impedir o uso de instalações por motivações não científicas.

Também é citada a Resolução CFM 1642/02, que obriga operadoras a respeitarem a autonomia de médicos e pacientes na definição dos métodos utilizados.

Negativas de Operadoras e Responsabilidade Financeira

Caso a operadora negue códigos justificados tecnicamente e incluídos no Rol da ANS, as entidades afirmam que:

  • O médico pode cobrar os valores correspondentes ao procedimento realizado

  • Caso a operadora cubra apenas parte dos custos, o paciente fica responsável pela diferença

  • O paciente tem o direito de cobrar essa diferença diretamente da sua operadora

Este entendimento segue a lógica de outras práticas já aceitas no mercado, como:

  • Cobrança por disponibilidade do obstetra fora do plantão

  • Valores adicionais em upgrades de acomodação hospitalar

Ambos são precedentes que reforçam a legitimidade da cobrança complementar.

Considerações Finais

A SBC, SBN e SBOT reiteram que possuem prerrogativa técnica para emitir posicionamentos oficiais relacionados aos procedimentos da especialidade.
As entidades se colocam à disposição para esclarecer dúvidas e orientar profissionais da área sempre que necessário.

Segue abaixo a recomendação oficial das sociedades SBN, SBC e SBOT:

Informações baseadas em nota oficial da Sociedade Brasileira de Coluna (SBC), Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN) e Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT).